O Ministério do Meio Ambiente define que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição. Ou seja, a logística reversa é uma solução para a sociedade que evita diversas formas de poluição.
Para que um consumidor possa comprar e consumir um produto, existe toda uma cadeia logística que extrai matéria-prima, leva até a indústria, transforma tudo em um produto e o leva até o comércio, onde possa ser comprado. Depois de comprá-lo e consumi-lo, muitas vezes resta um resíduo.
O aumento do consumo traz consigo a geração de resíduos sólidos urbanos e, muitas vezes, o gerenciamento desse lixo é realizado de forma incorreta.
O papel da logística reversa é garantir que este resíduo chegue em seu destino ecologicamente adequado. Para algumas cadeias de produção o resíduo poderá ser transformado e continuar sendo útil para alguém ou para algum processo produtivo. Outros resíduos trazem riscos para o meio ambiente e precisam ser incinerados. Por isso, não podem ser descartados no lixo comum.
O desperdício de resíduos passíveis de reutilização, reciclagem ou reaproveitamento é comum e muitos deles acabam indo parar em aterros e lixões. Daí a importância de políticas públicas e empresariais de logística reversa. Assim, o Ministério do Meio Ambiente publicou em 2010 a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões. Desde então, a PNRS tem oferecido um conjunto de diretrizes para adequarmos o nosso presente a um futuro melhor.
O termo “logística reversa” significa que o medicamento descartado pelos consumidores, terá o fluxo invertido, retornando ao longo de sua cadeia de produção e distribuição, para ter o seu descarte final ambientalmente adequado. Importante destacar que a abrangência para a logística reversa é de medicamentos domiciliares de uso humano, vencidos ou em desuso, e suas embalagens (MDVD).
Pelo Decreto nº 10.388, de julho de 2020, que regulamenta a PNRS, os consumidores devem descartar os medicamentos vencidos ou em desuso nas farmácias que têm coletores. Depois o produto é retirado pela distribuidora que o leva de volta para que os fabricantes e importadores se encarreguem de levá-los até um ponto de destruição em local ambientalmente adequado como incineradores, coprocessadores e/ou aterros sanitários de classe 1 homologados pelas entidades ambientais. Assim, os consumidores têm papel fundamental para garantir um descarte adequado dos medicamentos e suas embalagens.
Os consumidores devem efetuar o descarte de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens em pontos de recebimento instalados em farmácias e drogarias, que mantêm dispensadores contentores em seus estabelecimentos.
Cabe às farmácias e drogarias orientar os consumidores sobre o correto descarte de Medicamentos Domiciliares Vencidos e em Desuso (MDVD) e suas embalagens, em dispensadores contentores instalados em suas dependências.
Cabe aos distribuidores de medicamentos realizar a coleta dos recipientes contendo MDVD descartados pelo consumidor, do ponto de armazenamento primário (farmácias e drogarias) até o ponto de armazenamento secundário definido pelos próprios distribuidores, para que os fabricantes e importadores procedam a destinação final ambientalmente adequada.
Cabe aos fabricantes e importadores de medicamentos efetuar o transporte dos MDVD dos pontos de armazenamento secundário até os locais de tratamento final e disposição final ambientalmente adequada.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes estão disponibilizando informações e orientações aos consumidores sobre a logística reversa de MDVD nas mídias digitais e sítios eletrônicos na internet.
Atualmente, são mais de 3.000 pontos de descarte de medicamentos domiciliares espalhados
pelo Brasil.
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aqui, e veja a lista completa dos
pontos
de descarte disponíveis.
Clique aqui, e veja as Indústrias Farmacêuticas aderentes ao Programa de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares e Suas Embalagens.
Clique aqui, e veja as empresas de Varejo e Distribuição aderentes ao Programa de Logística Reversa de Medicamentos Domiciliares e Suas Embalagens com pontos de descarte disponíveis.
O Grupo de Acompanhamento de Performance (GAP) criado em conformidade com o decreto federal 10.388/2020 e dedicado à padronização, implementação e operação do sistema de logística reversa de medicamentos descartados pelos consumidores, busca empresas com experiência comprovada para atuar, na condição de prestador de serviços e de forma não exclusiva, como "Entidade Gestora" para o programa setorial de logística reversa desses medicamentos.
As empresas interessadas devem verificar todos os itens do documento disponível para download , que fornece informações e orientações técnicas relativas ao processo de concorrência.
O programa LogMed definido pelo setor atende aos compromissos assumidos no Decreto 10.388/20 seguindo o escalonamento proposto na meta setorial de pontos/municípios.
Prazo: proponente tem 15 dias corridos para a entrega das referidas propostas.
Início do edital: 22/05/2023
Prazo final: 15 dias corridos - dia 06/06/2023 (terça-feira) até às 23h59.
Baixar PDF: Aqui
Envio da proposta apenas por e-mail: [email protected]
Importante: A apresentação da referida proposta tem por objetivo permitir a avaliação dos cenários operacionais, riscos associados, investimentos e despesas financeiras e capacidade de cumprir com as obrigações legais definidas nos marcos legais e, portanto, o referido Edital não vincula obrigação do GAP em contratar a qualquer tempo o referido serviço, que somente serão definidas providências após análise completa do melhor caminho a ser definido pelos representantes do setor.
O CRF-SP realizou, no dia 16/02/2023, o webinar " “Descomplicando a logística reversa de medicamentos e de suas embalagens", com a participação de Marcelo Polacow (CRF-SP), Juan Carlos Becerra Ligos (Sincofarma), Oscar Yazbek (Abafarma), Rosana Mastelaro (Sindsusfarma) e Diego Silva (Sindusfarma).
Só em 2021, 53 toneladas de remédios deixaram de ser descartados no meio ambiente; 70 milhões de brasileiros já têm acesso a pontos de coleta em todo o país
Mais de 3,6 mil pontos de coleta de medicamentos foram implantados no Brasil em 2021, a ação fez com que 53 toneladas de remédios deixassem de ser descartadas de maneira inadequada no meio ambiente, beneficiando mais de 70 milhões de brasileiros. Os excelentes resultados atingidos pelo setor foram divulgados na última semana, durante evento promovido pelo Ministério do Meio Ambiente em que foram anunciados recordes no âmbito da logística reversa.
A iniciativa foi fomentada pelo Governo Federal, que em 2020 regulamentou o fluxo para o correto descarte de medicamentos com a destinação ambientalmente adequada. Medicamentos vencidos ou em desuso precisam de atenção especial do consumidor. Sem a destinação correta, o remédio pode contaminar solo, água e se tornar um risco à saúde humana.
A regulamentação prevê que os consumidores são responsáveis pelo correto descarte de remédios e suas embalagens em pontos de coleta disponibilizados por drogarias e farmácias. Os distribuidores, por sua vez, são responsáveis por custear essa coleta e o transporte até os pontos de armazenamento secundário. Já os fabricantes e importadores são responsáveis pelo transporte dos pontos de armazenamento secundário até os locais de destinação final ambientalmente adequada.
O Decreto Presidencial de 2020 prevê que drogarias e as farmácias terão de disponibilizar e manter, em seus estabelecimentos, pelo menos um ponto fixo de recebimento a cada 10 mil habitantes. No prazo de dois anos, todas as capitais do Brasil e os municípios com população superior a 500 mil habitantes serão contemplados com os pontos de coleta. E em até cinco anos, os municípios com população superior a 100 mil moradores.
A regulamentação também determina que antes de enviar os recipientes, as farmácias devem registrar no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos o peso dos produtos armazenados temporariamente. Já os distribuidores passam a ser os responsáveis pela junção e transporte do material recolhido até a destinação final ambientalmente adequada em empreendimentos licenciados pelos órgãos ambientais de acordo com a seguinte ordem de prioridade: incineradores, coprocessadores e, como última opção, aterro especial. Os custos são compartilhados pela cadeia farmacêutica.
O Decreto Federal nº 10.388, de 2020, determina que a logística reversa não se aplica aos seguintes medicamentos: de uso não domiciliar; de uso não humano; e descartados pelos prestadores de serviços de saúde públicos e privados. Também não se aplica a geradores de resíduos de serviços de saúde cujas atividades envolvam as etapas do gerenciamento de resíduos gerados nos serviços relacionados com a atenção à saúde humana ou animal, inclusive nos serviços de assistência domiciliar, incluídos aqueles de tratamento home care, nos termos da legislação; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores e importadores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de piercing e tatuagem, salões de beleza e estética; consultórios e clínicas médicos e odontológicos; aos produtos de higiene pessoal, cosméticos, dermocosméticos, perfumes e os saneantes; dentre outros.
É importante esclarecer que a destinação final das sobras não domiciliares de medicamentos já é realizada há 16 anos. A indústria farmacêutica, os hospitais e os demais serviços assistenciais de saúde, como farmácias, drogarias e distribuidores, assim como no caso dos medicamentos apreendidos, contam desde 2004 com um sistema adequado de destinação final de seus resíduos, por incineração ou aterro sanitário. Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determina a coleta de produtos hormonais e produtos antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores, digitálicos, imunomoduladores, antirretrovirais e medicamentos controlados, entre outros produtos.
Em 2011 a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e a CETESB decidiram estabelecer uma estratégia de médio-longo prazo para implantação da logística reversa no estado.
Tendo como premissa o fato de: ter uma legislação anterior à federal; possuir condições de infraestrutura, oferta de serviços e densidade de geração acima das médias nacionais; e estar sob forte demanda da sociedade (por meio dos municípios, de entidades da sociedade civil e do próprio setor privado, e do Ministério Público) para avançar, o Governo do Estado estabeleceu uma ação paralela à do Governo Federal para o assunto.
O desenho desta estratégia considerou que a implementação da logística reversa possui forte interferência na ordem econômica, e por isso mesmo precisaria ser gradual e progressiva. Adicionalmente, era preciso contemplar os avanços já obtidos na logística reversa de alguns produtos, e assim deveria começar reconhecendo programas e iniciativas já existentes. Por fim, precisaria assumir que grande parte do conhecimento sobre as cadeias produtivas e de distribuição / comercialização está no setor privado e, portanto, seria fundamental dar a oportunidade destes em apresentar propostas consideradas técnica e economicamente viáveis.
Desta forma desenhou-se uma estratégia de 15 anos, para o período 2011-2025, composta de três fases:
Fase 1 – 2011 a 2015: colocar em prática programas piloto – com indústria e importadores;
Fase 2 – 2015 a 2021: ampliar gradualmente para toda indústria e incluir o comércio e os municípios; e
Fase 3 – 2021 a 2025: consolidar os avanços na legislação.
Vale destacar que, em um contexto mais amplo, a responsabilidade pós-consumo pretende ir além da logística reversa, induzindo melhorias nos próprios produtos e embalagens (ecodesign) que reduzam custos e levem à redução na geração dos resíduos. São exemplos desse tipo de ação preventiva a minimização de embalagens, o uso de materiais recicláveis e reciclados, o projeto para facilitar a desmontagem, dentre outras estratégias.
Neste sentido, a SIMA e a CETESB têm buscado parcerias com entidades da sociedade civil e do setor privado, principalmente dentro do conceito de Economia Circular. Este conceito propõe um “redesenho” da economia, visando transformar os fluxos de matéria e energia em ciclos fechados, por meio do retorno dos resíduos para reuso, reciclagem ou outras formas de reaproveitamento. Neste sentido algumas publicações já estão disponíveis, e em breve outras deverão ser lançadas.
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